A PARTNER Consultoria e Administração de Condomínios Ltda. é formada por profissionais que há 17 anos atuam no ramo de Administração e Consultoria de Condomínios. Durante esse período, aperfeiçoamos o atendimento a clientes e buscamos, como razão da existência de nossa Empresa, auxiliá-los e orientá-los nos diversos assuntos e nas questões do dia-a-dia.

Unimos a isso objetividade, clareza e autenticidade, e fazendo da qualidade princípio fundamental para a execução e a prestação de nossos serviços.

O diferencial

Aqui, a Empresa vai até você.

O nosso pronto atendimento é realizado com hora marcada. Utilizando a linha de atendimento ao cliente você pode marcar um horário de sua conveniência e solicitar que um profissional PARTNER compareça em seu Condomínio para a retirada ou entrega de documentos. E caso haja necessidade de esclarecimentos sobre os mais diversos assuntos de seu Condomínio, você também pode entrar em contato com a PARTNER e agendar uma reunião.

Conta bancária

Trabalhando em parceria com o Banco Itaú, a PARTNER gerencia uma conta exclusiva para cada Condomínio e é responsável por todas as suas movimentações financeiras. Mensalmente, são enviados relatórios e extratos bancários ao Corpo Diretivo do Condomínio, e juntamente são enviados os comprovantes originais pagos para que sejam conferidos e aprovados.

Sistema de cobrança

Após 5 dias da data de vencimento do Condomínio, a lista de inadimplentes ficará disponível no departamento de Contabilidade da PARTNER para consulta do Síndico. Nessa lista, são relacionados os apartamentos que efetuaram o pagamento mensal do Condomínio, bem como aqueles que ainda estão pendentes.

Departamento jurídico

A PARTNER conta com a parceria de um Departamento Jurídico especializado, cuja responsabilidade é:

  • Orientar o Condomínio e os Condôminos nos trâmites e processos jurídicos – serviço cortesia;
  • Orientar o Condomínio e os Condôminos em questões trabalhistas pertinentes ao Condomínio – serviço cortesia;
  • Realizar processos trabalhistas – serviço mediante contratação de advogado;
  • Realizar processos de cobrança judicial e extra-judicial - serviço pago pelo Condômino devedor.


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